No Laudo/PTAM, obrigatoriamente deverão constar a data e o turno em que foi realizada a vistoria. se eventualmente a vistoria foi acompanhad...
No Laudo/PTAM, obrigatoriamente deverão constar a data e o turno em que foi realizada a vistoria. se eventualmente a vistoria foi acompanhada por qualquer pessoa que seja, recomenda-se a identificação e menção da mesma no Laudo/PTAM.
A avaliação não pode ser baseada em expectativas futuras de valorização ou depreciação; deve expressar a situação atual do mercado imobiliário, ou seja, quanto o imóvel vale hoje, na data da avaliação.
As tendências de mercado devem ser expressas como possibilidades e nunca como afirmações reais.
O avaliador responde pelo valor de mercado determinado na data do encerramento da avaliação. eventos posteriores, como alterações do mercado imobiliário, planos econômicos, desabamentos, deslizamentos, inundações, invasões, terremotos, maremotos, etc. podem alterar significativamente o valor determinado na data da avaliação.
O tempo de validade de um Laudo de Avaliação Mercadológica pode variar dependendo do contexto e da finalidade para a qual o laudo foi elaborado. Em muitos casos, não existe um prazo fixo definido por lei ou regulamentação.
No entanto, é importante considerar que o mercado imobiliário pode sofrer flutuações ao longo do tempo, e as condições do mercado podem afetar o valor estimado do imóvel. Portanto, em geral, recomenda-se que um laudo de avaliação mercadológica seja atualizado periodicamente para refletir as condições mais recentes do mercado.
O intervalo de tempo para atualização pode variar de acordo com diferentes fatores, como a finalidade do laudo, a volatilidade do mercado imobiliário local e as diretrizes específicas estabelecidas por instituições financeiras ou órgãos reguladores.
Em situações em que um laudo é necessário para fins de financiamento imobiliário, por exemplo, é comum que as instituições financeiras solicitem uma avaliação atualizada dentro de um determinado prazo, como seis meses a um ano.
Portanto, é recomendável consultar as normas e regulamentos locais, assim como as especificações da entidade solicitante, para determinar o prazo adequado de validade do laudo de avaliação mercadológica em um contexto específico.
Fonte:PERITO EM AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA DE IMÓVEIS – GESTOR IMOBILIÁRIO
CRECI –RJ 19.296/F CONPEJ/RJ: 01.00.0609
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