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Perícia Judicial é o exame especializado que serve como meio de prova em questões provenientes de um litígio. A perícia consiste em um laudo técnico expedido por pessoa legalmente habilitada e com alto conhecimento em sua área de atuação.

Para que serve uma Perícia Judicial

A Perícia Judicial se faz necessária para esclarecimento de fatos difusos e relevantes para resolução de um processo. Por exemplo, uma Pericia Judicial Médica pode ser solicitada para esclarecer a causa de uma lesão, uma Perícia Judicial Ambiental para determinar a causa da contaminação de um rio, ou uma Perícia Judicial Imobiliária para se determinar o valor de uma propriedade em disputa.

Perícia Judicial Imobiliária

A Perícia Judicial Imobiliária – consiste em uma avaliação do valor real de mercado do bem e ao fim do levantamento e análise de todas as informações relacionadas ao patrimônio é expedido um Laudo Pericial que dentre as informações contidas deverá estar presente o Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica – PTAM do imóvel. O PTAM é um instrumento de avaliação já consolidado, embasado cientificamente e balizado pela NBR 14.653 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.

Em um processo civil no qual as partes não possuem um consenso sobre o valor de mercado de um determinado bem ou patrimônio um Perito Avaliador Imobiliário pode ser convocado pelo Juiz da causa, sendo que por decisão do próprio magistrado ou por solicitação das partes para que se faça uma Pericia judicial imobiliária e determine o mais precisamente possível o valor do patrimônio em questão e assim, auxiliar na tomada de decisão da causa.

Perícia Judicial Imobiliária pode ser instaurada em casos como:
  • Desapropriações diretas e indiretas
  • Servidões
  • Renovatórias e revisionais de aluguel.
  • Indenizações
  • Arbitramentos
  • Possessório; Reintegração de posse, reivindicatória, usucapião
  • Assessoria a incorporadoras, construtoras e condomínios
  • Cautelares de antecipação de provas
  • Laudos de vizinhança
  • Laudos de recebimento e entrega de obra
  • Separação, divórcio, divisão, extinção de condomínio, e outros: Nestas demandas sempre é necessário que se tenha o efetivo valor do bem para que o resultado das demandas sejam isonômicas e justas.
  • Doação; com a finalidade de forma isonomia entre os donatários e o respectivo valor de mercado do bem avaliado;
  • Locação: Ação Revisional, Ação Renovatória, Fixação de novo aluguel
Perito Judicial Avaliador de Imóveis

Para Atuação em Perícias Judiciais o profissional a ser convocado como Perito deve ser reconhecimento como especialista e profundo conhecedor da sua área de atuação para realização de exames pericias abrangentes e ao mesmo tempo objetivos para resolução da questão. Atuando como Perito Judicial o profissional deve emitir seu parecer sobre o tema de forma idônea e totalmente condizente com a verdade dos fatos sem comprometimento com alguma das partes e sim com o objetivo de emitir um laudo detalhado e o mais conclusivo possível. Em uma Perícia Judicial Imobiliária o perito avaliador de imóveis deve ter sua atuação comprovada e estar devidamente credenciado no conselho federal de corretores de imóveis e no COFECI – Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários.

Agora que você está bem esclarecido sobre o que é o nosso serviço, e ciente da importância deste ofício, cabe-me colocar à sua disposição para auxiliá-lo em seu processo, ou mesmo se necessário, contestar outro laudo emitido, com possibilidade até de anulação do laudo emitido pela outra parte.

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