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Laudo Pericial Completo Versus Opinião de Mercado: Qual Escolher na Avaliação de Imóveis?

A Diferença entre Contratar um Perito Avaliador de Imóveis e um Corretor: a Importância do Laudo Pericial Completo Por Anderson Miranda - Pe...

A Diferença entre Contratar um Perito Avaliador de Imóveis e um Corretor: a Importância do Laudo Pericial Completo

Por Anderson Miranda - Perito Avaliador Judicial


É uma dúvida comum no mercado imobiliário: escolher um perito avaliador ou um corretor de imóveis para avaliar uma propriedade. A escolha, na maioria das vezes, está associada ao nível de precisão necessário na avaliação, a finalidade da mesma, e, claro, ao tipo de documento que se deseja ter em mãos ao final do processo.

Vale ressaltar a diferença entre Avaliação e Perícia, pois uma avaliação pode ser solicitada por qualquer cidadão que tenha a necessidade de identificar o valor mercadológico de um bem, seja seu, ou representando outro cidadão proprietário do imóvel.

Também neste contexto, é importante deixar claro que uma avaliação é a análise técnica para identificar valores, custos ou indicadores de viabilidade econômica, para um determinado objetivo, finalidade e data, consideradas determinadas premissas, ressalvas e condições indiretas e dos impostos. O Laudo de avaliação é o relatório desta análise técnica, com fundamentação técnica e científica, elaborado por um profissional devidamente habilitado e especialista em avaliações, em conformidade com a ABNT NBR 14653, para avaliar um bem.

No que se refere ao Perito Avaliador, este especialista desenvolverá tanto o Laudo de Avaliação, quanto o Laudo Pericial, sendo este o mesmo documento, e sua nomenclatura Laudo Pericial é utilizada exclusivamente por um Perito Avaliador, quando este é nomeado pelo juízo, tornando-se automaticamente Perito Judicial, caso aceite a nomeação, o qual apresentará ao final dos trabalhos periciais, o Laudo Pericial.

O corretor de imóveis e o perito avaliador desempenham funções diferentes no mercado imobiliário, embora ambos possam fornecer uma avaliação de um imóvel. O corretor, de acordo com a Lei 6.530/78, tem como função intermediar transações imobiliárias, fornecendo uma opinião de mercado. Essa opinião baseia-se em experiência e conhecimento do mercado local, mas, apesar de seu valor, é considerada uma avaliação mais subjetiva e menos detalhada, por vezes passível de contestações e impugnações.

Já o perito avaliador, um profissional capacitado e reconhecido pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI), apresenta um laudo pericial completo do imóvel, com fundamentações precisas que permitem uma avaliação de valor mais confiável e aceita em demandas judiciais.

O laudo pericial, segundo a norma ABNT NBR 14.653, contém informações detalhadas e técnicas sobre o imóvel. Este inclui a descrição do imóvel, dados do mercado, método de avaliação empregado, resultado da avaliação e a assinatura do profissional responsável. Cada etapa desse laudo é acompanhada por um meticuloso detalhamento, permitindo que todas as partes interessadas entendam a lógica e a metodologia empregadas na avaliação.

Essas características fazem do laudo pericial completo uma ferramenta muito mais robusta para as mais diversas situações. Seja na divisão de bens em uma separação, na venda ou compra de um imóvel, na definição de valores para aluguéis, na determinação de valor patrimonial para empresas ou até mesmo para fins fiscais, o laudo pericial é aceito e valorizado.

Além disso, o laudo pericial completo tem valor jurídico, e pode ser utilizado em uma variedade de situações legais, desde disputas de valor de imóvel até questões de financiamento e seguro. Isso é devido ao fato de que o laudo pericial segue uma norma técnica e é produzido por um profissional certificado, oferecendo uma credibilidade que a opinião de mercado, fornecida por um corretor, não possui.

Em resumo, enquanto a opinião de mercado dada pelo corretor é importante para entender as condições gerais do mercado imobiliário e o valor aproximado de um imóvel, quando se necessita de um documento detalhado, fundamentado e aceito judicialmente, a escolha deve ser pelo serviço de um perito avaliador, que fornecerá um laudo pericial completo. Ao entender as diferenças entre estes dois profissionais, os clientes podem fazer a escolha mais adequada de acordo com suas necessidades, assegurando assim uma avaliação de propriedade confiável e de qualidade.

Exija o CNAI, ele é a garantia de que o trabalho entregue pelo Perito Avaliador tem o respaldo do seu Conselho de Classe, além de acompanhar um selo de autenticidade de registro do documento emitido.

Decida pelo que é certo, contrate um Perito Avaliador, a sua melhor opção para não ter gastos adicionais no futuro!



Anderson Miranda
Perito Avaliador Judicial do TJDFT
CNAI 35679 | CRECI-DF 19800
+55 61 982046000




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