Page Nav

HIDE
{GRID_STYLE}
{TRUE}
{HIDE}

Páginas

{fbt_classic_header}

ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

latest

CASTLER

Disputa de competências: Quem domina a avaliação imobiliária no Brasil?

Engenheiros versus Corretores de Imóveis: Embate Irreverente nas Atribuições Profissionais. No calor do mercado imobiliário brasileiro, enge...


Engenheiros versus Corretores de Imóveis: Embate Irreverente nas Atribuições Profissionais.


No calor do mercado imobiliário brasileiro, engenheiros e corretores de imóveis protagonizam uma batalha de competências pela supremacia na avaliação de imóveis. Enquanto os engenheiros ostentam sua formação técnica, os corretores de imóveis defendem sua vasta experiência no mercado. Entre resoluções, leis e embates, quem realmente detém o direito de avaliar imóveis no país? A resposta pode surpreender!


No cenário imobiliário brasileiro, a avaliação de imóveis desempenha um papel crucial em transações comerciais, financiamentos e processos legais. No entanto, é fundamental compreender as atribuições específicas de cada profissional envolvido nesse processo: engenheiros, corretores de imóveis e advogados. Com base nas leis e resoluções brasileiras, cada um desses profissionais possui responsabilidades distintas na avaliação de imóveis.

Engenheiros, com sua formação técnica e conhecimento especializado, são autorizados a realizar avaliações técnicas de imóveis. Essas avaliações abrangem aspectos estruturais, instalações e condições físicas dos imóveis. Com validade jurídica, as avaliações técnicas realizadas por engenheiros são fundamentais em processos como financiamentos, desapropriações e perícias judiciais.

Por outro lado, corretores de imóveis têm atribuições relacionadas à avaliação mercadológica ou estimativa de mercado de imóveis. Com base em sua experiência no mercado imobiliário, eles analisam fatores como localização, características do imóvel, demanda e oferta. Os corretores de imóveis no Brasil têm permissão para realizar avaliações de imóveis, desde que sejam observadas algumas condições. A Resolução-COFECI nº 1.066/2007 regulamenta o tema e estabelece que os corretores de imóveis podem realizar avaliações de imóveis para diversos fins, como compra e venda, locação, inventários, partilhas, garantias hipotecárias, entre outros.

Enquanto engenheiros e corretores de imóveis estão diretamente envolvidos na avaliação de imóveis, advogados desempenham um papel crucial na análise jurídica dessas transações. Sua atribuição principal é fornecer orientação jurídica aos clientes, interpretar documentos legais como escrituras e contratos de compra e venda, e garantir a regularidade e validade dos documentos envolvidos nas transações imobiliárias.

DA COMPETÊNCIA


De acordo com a Lei 6.530/78, que regula o exercício da profissão de Corretor de Imóveis, os corretores são habilitados a realizar avaliações mercadológicas de imóveis. Essas avaliações são fundamentais para determinar o valor de mercado dos imóveis e são utilizadas em transações como compra e venda, locação, inventários, entre outros. A lei estabelece que os corretores de imóveis devem atuar em conformidade com as normas do COFECI (Conselho Federal de Corretores de Imóveis) e dos CRECI (Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis), garantindo assim a qualidade e a ética na prestação desses serviços.

No que diz respeito às resoluções do COFECI, a Resolução-COFECI nº 1.066/2007, mencionada no texto, reforça o direito dos corretores de imóveis de realizarem avaliações de imóveis para diversos fins. Além disso, a Resolução-COFECI nº 1.168/2010 complementa essa regulamentação, estabelecendo critérios e procedimentos técnicos para a elaboração de pareceres de avaliação mercadológica de imóveis. Esses pareceres devem ser elaborados com base em metodologias reconhecidas e devem conter informações detalhadas sobre o imóvel avaliado, sua localização, características físicas e demais aspectos relevantes para a determinação do valor de mercado.

Dessa forma, fica evidente que, além das atribuições mencionadas na lei e nas resoluções do COFECI, os corretores de imóveis têm o respaldo legal e técnico para desempenharem a atividade de avaliadores, contribuindo significativamente para o mercado imobiliário brasileiro.

DA LEGALIDADE DAS RESOLUÇÕES E FORÇA DE LEI


A questão da força jurídica das resoluções dos conselhos profissionais é objeto de debate e interpretação dentro do campo jurídico. Contudo, é importante destacar que as resoluções emitidas pelos conselhos profissionais, como o COFECI no caso dos corretores de imóveis, têm sim valor normativo e são fundamentais para a regulamentação e organização da prática profissional.

Primeiramente, é essencial compreender que os conselhos profissionais são instituições públicas, autarquias federais, e como tal, possuem competência para regular o exercício das profissões sob sua jurisdição, de acordo com a legislação que as instituiu. Nesse sentido, as resoluções emitidas por esses conselhos são normas administrativas que visam complementar e detalhar os dispositivos da lei que regulamenta a profissão.

Além disso, as resoluções dos conselhos profissionais são respaldadas pelo princípio da legalidade, ou seja, devem estar em conformidade com a legislação vigente. Portanto, quando uma resolução é emitida, ela deve estar de acordo com as disposições da lei que rege a profissão e não pode contrariar ou extrapolar os limites estabelecidos por ela.

Ademais, as resoluções dos conselhos profissionais têm sido reconhecidas e utilizadas pela jurisprudência brasileira como fonte de normas complementares e interpretativas das leis que regulamentam as profissões. Isso ocorre porque tais resoluções são elaboradas com base na expertise técnica dos conselhos e são fundamentais para garantir a segurança, a ética e a qualidade dos serviços prestados pelos profissionais.

Portanto, frente a esses argumentos, é possível contestar a alegação de que as resoluções dos conselhos profissionais, como as do COFECI, não têm força de lei. Ao contrário, essas resoluções são instrumentos legítimos de regulamentação e normatização das atividades profissionais e devem ser respeitadas e seguidas pelos profissionais da área, sob pena de sanções disciplinares previstas na legislação.

EMBATES E DIREITOS SOBRE A ATIVIDADE DA AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA


A questão da competência para realizar avaliações imobiliárias não está exclusivamente ligada à presença ou ausência de uma disciplina específica nos currículos acadêmicos. É verdade que os engenheiros não costumam ter uma disciplina específica de "engenharia de avaliações" em sua formação acadêmica, mas isso não significa que não possuam a competência técnica necessária para realizar avaliações imobiliárias. 

A formação em engenharia proporciona aos profissionais conhecimentos sólidos em áreas como matemática, física, estatística, além de habilidades analíticas e técnicas que são essenciais para avaliar aspectos estruturais, físicos e de infraestrutura dos imóveis. Além disso, muitos engenheiros buscam especializações complementares, cursos de pós-graduação e capacitações específicas na área de avaliações imobiliárias para aprimorar suas habilidades nesse campo. 

Por outro lado, os corretores de imóveis, embora não tenham uma formação técnica em engenharia, possuem uma vasta experiência e conhecimento prático do mercado imobiliário. Eles lidam diariamente com transações imobiliárias, têm acesso a informações atualizadas sobre preços de imóveis, tendências de mercado, demanda e oferta, entre outros aspectos relevantes para a avaliação mercadológica de imóveis. 

É importante reconhecer que tanto os engenheiros quanto os corretores de imóveis podem desempenhar um papel importante na avaliação de imóveis, cada um contribuindo com sua expertise e habilidades específicas. Enquanto os engenheiros podem oferecer uma avaliação mais técnica e focada nos aspectos estruturais e físicos dos imóveis, os corretores de imóveis podem fornecer uma avaliação mercadológica baseada em sua experiência no mercado. 

Portanto, a competência para realizar avaliações imobiliárias não deve ser exclusividade de uma única categoria profissional, mas sim reconhecida como resultado da combinação de conhecimentos técnicos, experiência prática e especializações complementares. O importante é que qualquer profissional que realize avaliações imobiliárias esteja devidamente capacitado e atualizado, respeitando as normas e regulamentações estabelecidas pelos órgãos competentes.

Em suma, a avaliação de imóveis no Brasil envolve diferentes profissionais, cada um com atribuições específicas. Engenheiros realizam avaliações técnicas, corretores de imóveis fornecem estimativas de mercado e advogados garantem a validade jurídica das transações imobiliárias. É essencial que cada profissional atue dentro de suas competências e respeite as regulamentações estabelecidas pelos respectivos conselhos profissionais. Ao compreender as atribuições de cada profissional, os envolvidos no mercado imobiliário podem garantir transações seguras e eficientes.

Acompanhe estas e outras notícias em nossos grupos de whatsapp


Por Anderson Miranda

Perito Avaliador Judicial TJDFT
CNAI 35679 | CRECI-DF 19800
peritoavaliador@andersonmiranda.com.br

SIGA: @OEXPERTDASPERICIAS no THREAD INSTAGRAM

Nenhum comentário

Agradeço pelo seu comentário! Sua contribuição é de grande importância para o sucesso do meu trabalho!

INFER-32 & CANAÃ TELECOM

Popular Posts