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STJ Define Regras Para Locação de Imóveis em Condomínios Através de Plataformas Digitais

Decisão Proíbe Aluguel de Imóveis em Condomínios com Destinação Exclusivamente Residencial pelo Airbnb e Similares Por Jornalista Anderson M...

Decisão Proíbe Aluguel de Imóveis em Condomínios com Destinação Exclusivamente Residencial pelo Airbnb e Similares


Por Jornalista Anderson Miranda
Editor-Chefe Jornal Tribuna do Brasil

Em uma decisão impactante, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que proprietários de imóveis em condomínios residenciais não podem oferecer suas unidades para locação em plataformas digitais como Airbnb, caso a convenção do condomínio preveja exclusivamente uso residencial. Este veredicto, que diferencia a locação digital de aluguéis convencionais, implica significativas mudanças para proprietários e usuários dessas plataformas.

Consumidores buscando facilidade e praticidade na locação de imóveis | Foto: Tribuna do Brasil

A matéria aborda uma decisão relevante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a locação de imóveis em condomínios residenciais através de plataformas digitais, como o Airbnb. A decisão, tomada pela maioria da Quarta Turma do STJ, estabelece que, se a convenção de um condomínio especifica uma destinação exclusivamente residencial para as unidades, os proprietários são impedidos de alugar seus imóveis por meio dessas plataformas.

O cerne da decisão gira em torno da classificação dessas locações como "contratos atípicos de hospedagem". Isso os diferencia das locações por temporada e da hospedagem em empreendimentos hoteleiros, que têm regulamentações específicas. A decisão destaca que a hospedagem através de plataformas digitais implica em alta rotatividade de ocupantes e oferta de serviços, elementos que não são característicos de residências convencionais.

A decisão do STJ mantém o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que havia determinado a dois proprietários de imóveis em um condomínio a cessação do oferecimento de seus imóveis para locação pelo Airbnb. O TJRS argumentou que essa prática se enquadrava como atividade comercial e de hospedagem, proibida pela convenção condominial.

O ministro Raul Araújo, ao votar com a maioria, enfatizou que o contrato atípico de hospedagem não constitui uma atividade ilícita, desde que respeite a legislação e as convenções do condomínio. O Código Civil reconhece o direito do proprietário de usar sua unidade residencial livremente, mas impõe a observância da destinação do imóvel e o uso não abusivo, respeitando a convenção do condomínio.

Contrapondo-se a essa visão, o ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, que ficou vencido no julgamento, argumentou que a locação por meio de plataformas digitais se enquadra mais como locação residencial de curta temporada e não deveria ser considerada estritamente comercial. Salomão ressaltou que proibir essa modalidade de locação violaria o direito de propriedade dos condôminos.

Este julgamento estabelece um precedente importante para a regulação de aluguéis temporários em condomínios residenciais, equilibrando o direito de propriedade dos condôminos com a necessidade de manter a natureza e a segurança do espaço residencial.

Impacto Jurídico da Decisão


A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) marca uma virada significativa na forma como os aluguéis de curta duração, mediados por plataformas digitais como o Airbnb, são tratados legalmente no Brasil. Segundo o STJ, essas locações são classificadas como "contratos atípicos de hospedagem", diferindo significativamente das locações por temporada ou de hospedagem em empreendimentos hoteleiros.

Consequências para Proprietários e Condomínios


Para os proprietários, esta decisão implica uma restrição no uso de plataformas digitais para alugar suas propriedades em condomínios com convenções que limitam o uso dos imóveis a fins residenciais. Os condomínios agora têm maior autonomia para impor e fazer cumprir regras que proíbem a locação temporária, alinhando-se com a convenção estabelecida.

Defesa da Decisão


Os defensores da decisão argumentam que essa medida é necessária para preservar a natureza residencial dos condomínios, assegurando a segurança e o sossego dos residentes. Eles enfatizam que a alta rotatividade de hóspedes e a oferta de serviços adicionais, típicos dessas locações digitais, são incompatíveis com a vida em um ambiente residencial comum.

Oposição e Argumentos Contra


Por outro lado, o ministro Luis Felipe Salomão, que votou contra a maioria, defende que proibir tais locações viola o direito de propriedade dos condôminos. Ele argumenta que a locação digital se enquadra como locação residencial de curta temporada e que o condomínio poderia adotar medidas de segurança, como o cadastramento de hóspedes, em vez de proibir totalmente a atividade.

Repercussão e Perspectivas Futuras


A decisão do STJ não apenas altera a dinâmica de locação de imóveis em condomínios mas também pode ter implicações de longo alcance em plataformas digitais de hospedagem. Isso pode levar a mudanças nas políticas e práticas operacionais dessas plataformas no Brasil, ajustando-se às novas diretrizes legais. Além disso, abre espaço para discussões futuras sobre equilíbrio entre os direitos de propriedade e as regulamentações condominiais.

Conclusão


Este julgamento do STJ representa um marco importante no equilíbrio entre os direitos individuais dos proprietários e as necessidades coletivas dos moradores de condomínios. Ele enfatiza a importância de considerar a natureza e a finalidade das propriedades em um contexto residencial, ajustando-se às novas realidades da economia compartilhada e das inovações tecnológicas no setor imobiliário.

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