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AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA | A diferença de uma Avaliação Imobiliária e um Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM)

O Laudo de Avaliação Imobiliária é muito confundido com a Simples Avaliação Imobiliária e aqui vamos demonstrar as diferenças entre elas, co...


O Laudo de Avaliação Imobiliária é muito confundido com a Simples Avaliação Imobiliária e aqui vamos demonstrar as diferenças entre elas, começando pela pela metodologia aplicada em cada um deles.

A avaliação imobiliária, é aquela onde geralmente um corretor de imóveis, emite sua opinião a respeito do valor daquele imóvel, geralmente obtido através de sua experiência e conhecimento daquela região ou cidade em que atua, neste documento ou de forma verbal esse profissional dará sua opinião, então este tipo de avaliação é mais conhecido por Parecer Opinativo de Avaliação Mercadológica.

Laudo Técnico de Avaliação Mercadológica, conhecido também como PTAM, é um documento emitido por um profissional com formação na área, seja ele Engenheiro, Arquiteto ou Corretor de Imóveis com Certificação e Formação em Avaliação Imobiliária, titulo obtido através de um curso de extensão para atuar como Avaliador, neste caso para se chegar ao valor de um imóvel, existem normas, métodos de homogeneização, analise estatística, fator de oferta, topografia, padrão construtivo, onde serão utilizados vários elementos comparativos, assim como idade do imóvel, condições deste imóvel que esta sendo avaliado, localização, entorno, inclusive a documentação do imóvel e sua regularidade, tudo isso será levado em conta na hora de precificar este imóvel, trazendo maior assertividade e precisão no valor aferido.

O laudo de avaliação difere muito da avaliação de imóveis para fins de compra e venda realizada entre pessoas físicas – onde a determinante do preço é a lei da oferta e da procura. O Laudo de Avaliação consiste em determinar o valor de mercado com a utilização de técnicas baseadas e normas, a diferença entre os dois tipos de avaliações pode chegar a distorções próximas de 50% devido a aplicação de técnicas isentas de interesses comerciais e fatores emocionais.

Antes de contratar o serviço de avaliação, certifique-se que o profissional que ira prestar o serviço, seja habilitado e em caso de corretor de imóveis avaliador, é possível consultar seu cadastro pelo site do Conselho Federal de Corretores de Imóveis – Site Cofeci Avaliadores de Imóveis

Estou a disposição para maiores esclarecimentos.

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Terei a maior satisfação e atender a sua solicitação e tirar todas as suas dúvidas!  

FONTE: ANDERSON MIRANDA| EDIÇÃO: REDAÇÃO GRUPO M4


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